Advocacia Especializada em Direito Trabalhista para Caminhoneiros
Amigo(a) Caminhoneiro (a), o Lage Cardoso e Angelo está pronto para te ajudar.
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Sei que sua jornada nas estradas é cheia de desafios que muitas vezes parecem insuperáveis. Jornadas exaustivas, prazos apertados e condições adversas como péssimas rodovias, sem infraestrutura que tornam o trabalho árduo e desgastante. Sabemos que a maior parte do transporte de cargas nacional é feito pelo transporte rodoviário, motivo pelo qual a sua profissão é essencial para todos os brasileiros, que sem qualquer sombra de dúvida necessitam do seu trabalho.
Sob a supervisão de Dr. Bernardo Lage, advogado especialista em Direito do Trabalho, reconhecido em todo o Brasil por sua competência na área, garantimos um olhar especializado e atento para cada detalhe.
No LCA Advogados, nossa experiência e comprometimento trabalham em prol da justiça e eficiência.
Motoristas profissionais têm o direito e a obrigação de sair do volante a cada seis horas, numa parada mínima de 30 minutos (que também podem ser distribuídos em paradas menores ao longo das 6 horas).
Motoristas podem trabalhar, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se esse não é o seu caso, há margem para pedir uma reparação na Justiça.
Motoristas profissionais só podem fazer 2 horas extras e devem receber, no mínimo, 50% a mais sobre a hora trabalhada. Da mesma forma os motoristas têm direito ao intervalo durante a jornada para refeição e descanso de no mínimo uma hora. Quando o intervalo não é concedido, o motorista tem direito de recebê-lo como hora extra, ou seja, com adicional de pelo menos 50%.
Não havendo previsão diferente em um acordo coletivo, quem trabalha dirigindo precisa ter 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.
As horas trabalhadas no período noturno, ou seja, das 22:00 às 05:00, precisam ser pagas com o adicional de 20%.
Se você dirige qualquer tipo de caminhão e, neste caminhão, foi instalado um tanque extra de combustível (que não é original de fábrica) com mais de 200 litros de combustível, pode receber um adicional de periculosidade.
Viagens que durem mais do que 7 dias precisam estar intervaladas com 36 horas de descanso – e, no mês, pelo menos uma dessas folgas deve acontecer no domingo.
Quando um motorista viaja em dupla com outro motorista, aquele que não estiver no volante deve receber uma remuneração equivalente a 30% da hora de trabalho normal.
Mesmo que o motorista não esteja ativo no volante, deve receber 30% do valor da hora normal de trabalho enquanto estiver aguardando carga e descarga.
O salário “por fora”, ou salário extrafolha é uma das formas que o empregador utiliza para se evadir do pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho. Embora seja uma prática muito comum, ela é ilegal, de forma que causa prejuízos ao trabalhador.
Quando recebe salário por fora, o empregado recebe um valor menor pelas horas extras trabalhadas, os valores depositados para fins de FGTS são menores, bem como a quantia recebida como férias e 13º. Assim, o trabalhador que recebe “por fora”, além de renunciar a diversos direitos, também deixa de receber valores.
Caso o empregado se encaixe nesse tipo de situação, deverá entrar em contato com o advogado de sua confiança para recorrer à justiça visando o recebimento dos valores devidos.
Geralmente sim. Contudo, existem casos em que o auxílio-doença gera estabilidade, de forma que ao voltar ao emprego, o funcionário não pode ser demitido de imediato.
Isso acontece nos casos em que a doença ou acidente foi causada/agravada pelo trabalho. Dessa forma, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Caso o empregado seja dispensado durante o período de estabilidade, a empresa pode ser condenada a pagar indenização a ele, além de uma multa.
Nesses casos, recomenda-se que o funcionário procure por um advogado de sua confiança para pleitear seus direitos.
Não existe qualquer previsão legal que obrigue o empregador a abonar as faltas nos casos de atestado de acompanhamento médico. Entretanto, o empregado pode, uma vez por ano, ter sua falta justificada para levar seu filho ao médico, desde que ele seja menor de 6 anos, nos termos do artigo 473 da CLT.
A regra é que, em qualquer trabalho que exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação do empregado de, no mínimo, 1 hora, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário.
Caso o empregador não conceda o intervalo, o funcionário poderá ter o direito ao valor correspondente ao intervalo suprimido acrescido de 50%.
Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar ao empregado os documentos que comprovem a extinção de seu trabalhista, de acordo com o artigo 477 da CLT.
Caso a empresa não efetue o pagamento dentro desse prazo, deverá pagar ao empregado uma multa equivalente ao seu salário. Nesses casos, a recomendação é que o empregado procure um advogado de sua confiança a fim de obter seus direitos.
Geralmente sim. Contudo, existem casos em que o auxílio-doença gera estabilidade, de forma que ao voltar ao emprego, o funcionário não pode ser demitido de imediato.
Isso acontece nos casos em que a doença ou acidente foi causada/agravada pelo trabalho. Dessa forma, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Caso o empregado seja dispensado durante o período de estabilidade, a empresa pode ser condenada a pagar indenização a ele, além de uma multa.
Nesses casos, recomenda-se que o funcionário procure por um advogado de sua confiança para pleitear seus direitos.
Após o período de 12 meses trabalhados, chamado de período aquisitivo, o funcionário tem direito a receber 30 dias de férias acrescidas de 1/3, ou seja, ele poderá usufruir de 30 dias de descanso e ainda receberá um salário normal acrescido de 1/3.
A empresa tem 12 meses, após o período aquisitivo para conceder as férias ao empregado, no chamado período concessivo. Entretanto, caso a empresa, após os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo não conceder as devidas férias ao colaborador, ele terá direito de recebê-las em dobro.
Todos os funcionários têm direito ao adiantamento salarial, desde que essa modalidade seja ofertada na empresa. Assim, o benefício não pode ser restrito a apenas um empregado ou a um setor, como um privilégio.
Para receber o adiantamento, o colaborador tem de ter trabalhado, ao menos, 15 dias (metade do mês).
É importante destacar que a quantia que foi paga a título de adiantamento deve estar discriminada na folha de pagamento do empregado.
A dispensa realizada por meio do Whatsapp por si só não é proibida por nenhum dispositivo legal. Essa rescisão poderá ser realizada por qualquer aplicativo de mensagens, através de vídeo, ligação ou mensagem de texto. Isso acontece pelo fato de que o Whatsapp é comummente utilizado em diversas situações dentro do ambiente de trabalho, seja para demissões ou contratações, comunicações e recebimento de atestados, por exemplo.
No entanto, ainda que não seja ilegal o uso do aplicativo para a demissão do funcionário, deve-se atentar para o excesso, o abuso de direito do empregador ao realizar a dispensa sem respeitar a dignidade do trabalhador, o que pode gerar o direito à indenização pelo dano moral suportado.
O abandono de emprego acontece quando o funcionário simplesmente não comparece mais à empresa, por vários dias seguidos, sem apresentar qualquer explicação ou justificativa. Nesses casos, apesar de a legislação trabalhista não prever um número exato de dias faltosos, a jurisprudência fixa como regra geral a falta de mais de 30 dias ou um período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
Nesses casos, é necessário se atentar para dois fatores: Primeiramente, deve-se apenas dar baixa na Carteira de Trabalho do empregado, sem mencionar o motivo de seu desligamento, pois a CLT veda anotações depreciativas e; Segundo, como não há aviso prévio nesses casos, o empregador deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos necessários em até 10 dias da data da notificação da demissão, sob pena de ter que pagar um salário a mais ao trabalhador.
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EXCELENTE Com base em 468 avaliações Thayssa gomes2024-08-29Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom!👏👏👏 sirlene oliveira2024-08-23Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima Aparecida Silva2024-08-09Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente e com rapidez Lucimara Jacinto2024-08-08Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Foi Perfeitamente boa Ualife Murilo2024-08-08Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Recebi a atenção necessária, e fui muito bem atendido.