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Advocacia Especializada em Direito Trabalhista para Caminhoneiros

Amigo(a) Caminhoneiro (a), o  Lage Cardoso e Angelo está pronto para te ajudar.

Sei que sua jornada nas estradas é cheia de desafios que muitas vezes parecem insuperáveis. Jornadas exaustivas, prazos apertados e condições adversas como péssimas rodovias, sem infraestrutura que tornam o trabalho árduo e desgastante. Sabemos que a maior parte do transporte de cargas nacional é feito pelo transporte rodoviário, motivo pelo qual a sua profissão é essencial para todos os brasileiros, que sem qualquer sombra de dúvida necessitam do seu trabalho.

Sob a supervisão de Dr. Bernardo Lage, advogado especialista em Direito do Trabalho,  reconhecido em todo o Brasil por sua competência na área, garantimos um olhar especializado e atento para cada detalhe.

No LCA Advogados, nossa experiência e comprometimento trabalham em prol da justiça e eficiência.

Como podemos ajudar?

CONHEÇA ALGUNS DOS PRINCIPAIS DIREITOS DOS CAMINHONEIROS

PARADA OBRIGATÓRIA A CADA 6 HORAS

Motoristas profissionais têm o direito e a obrigação de sair do volante a cada seis horas, numa parada mínima de 30 minutos (que também podem ser distribuídos em paradas menores ao longo das 6 horas).

CARGA HORÁRIA MÁXIMA

Motoristas podem trabalhar, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se esse não é o seu caso, há margem para pedir uma reparação na Justiça.

HORAS EXTRAS E INTERVALO DE REFEIÇÃO

Motoristas profissionais só podem fazer 2 horas extras e devem receber, no mínimo, 50% a mais sobre a hora trabalhada. Da mesma forma os motoristas têm direito ao intervalo durante a jornada para refeição e descanso de no mínimo uma hora. Quando o intervalo não é concedido, o motorista tem direito de recebê-lo como hora extra, ou seja, com adicional de pelo menos 50%.

INTERVALO ENTRE JORNADAS

Não havendo previsão diferente em um acordo coletivo, quem trabalha dirigindo precisa ter 11 horas de descanso entre uma jornada de trabalho e outra.

ADICIONAL NOTURNO

As horas trabalhadas no período noturno, ou seja, das 22:00 às 05:00, precisam ser pagas com o adicional de 20%.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR

Se você dirige qualquer tipo de caminhão e, neste caminhão, foi instalado um tanque extra de combustível (que não é original de fábrica) com mais de 200 litros de combustível, pode receber um adicional de periculosidade.

FOLGA ENTRE VIAGENS LONGAS

Viagens que durem mais do que 7 dias precisam estar intervaladas com 36 horas de descanso – e, no mês, pelo menos uma dessas folgas deve acontecer no domingo.

REMUNERAÇÃO POR VIAGEM EM DUPLA

Quando um motorista viaja em dupla com outro motorista, aquele que não estiver no volante deve receber uma remuneração equivalente a 30% da hora de trabalho normal.

INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE CARGA E DESCARGA

Mesmo que o motorista não esteja ativo no volante, deve receber 30% do valor da hora normal de trabalho enquanto estiver aguardando carga e descarga.

O salário “por fora”, ou salário extrafolha é uma das formas que o empregador utiliza para se evadir do pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho. Embora seja uma prática muito comum, ela é ilegal, de forma que causa prejuízos ao trabalhador.

Quando recebe salário por fora, o empregado recebe um valor menor pelas horas extras trabalhadas, os valores depositados para fins de FGTS são menores, bem como a quantia recebida como férias e 13º. Assim, o trabalhador que recebe “por fora”, além de renunciar a diversos direitos, também deixa de receber valores.

Caso o empregado se encaixe nesse tipo de situação, deverá entrar em contato com o advogado de sua confiança para recorrer à justiça visando o recebimento dos valores devidos.

Geralmente sim. Contudo, existem casos em que o auxílio-doença gera estabilidade, de forma que ao voltar ao emprego, o funcionário não pode ser demitido de imediato.

Isso acontece nos casos em que a doença ou acidente foi causada/agravada pelo trabalho. Dessa forma, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Caso o empregado seja dispensado durante o período de estabilidade, a empresa pode ser condenada a pagar indenização a ele, além de uma multa.

Nesses casos, recomenda-se que o funcionário procure por um advogado de sua confiança para pleitear seus direitos.

Não existe qualquer previsão legal que obrigue o empregador a abonar as faltas nos casos de atestado de acompanhamento médico. Entretanto, o empregado pode, uma vez por ano, ter sua falta justificada para levar seu filho ao médico, desde que ele seja menor de 6 anos, nos termos do artigo 473 da CLT.

A regra é que, em qualquer trabalho que exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação do empregado de, no mínimo, 1 hora, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário.

Caso o empregador não conceda o intervalo, o funcionário poderá ter o direito ao valor correspondente ao intervalo suprimido acrescido de 50%.

Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar ao empregado os documentos que comprovem a extinção de seu trabalhista, de acordo com o artigo 477 da CLT.

Caso a empresa não efetue o pagamento dentro desse prazo, deverá pagar ao empregado uma multa equivalente ao seu salário. Nesses casos, a recomendação é que o empregado procure um advogado de sua confiança a fim de obter seus direitos.

Geralmente sim. Contudo, existem casos em que o auxílio-doença gera estabilidade, de forma que ao voltar ao emprego, o funcionário não pode ser demitido de imediato.

Isso acontece nos casos em que a doença ou acidente foi causada/agravada pelo trabalho. Dessa forma, o colaborador terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Caso o empregado seja dispensado durante o período de estabilidade, a empresa pode ser condenada a pagar indenização a ele, além de uma multa.

Nesses casos, recomenda-se que o funcionário procure por um advogado de sua confiança para pleitear seus direitos.

Após o período de 12 meses trabalhados, chamado de período aquisitivo, o funcionário tem direito a receber 30 dias de férias acrescidas de 1/3, ou seja, ele poderá usufruir de 30 dias de descanso e ainda receberá um salário normal acrescido de 1/3.

A empresa tem 12 meses, após o período aquisitivo para conceder as férias ao empregado, no chamado período concessivo. Entretanto, caso a empresa, após os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo não conceder as devidas férias ao colaborador, ele terá direito de recebê-las em dobro.

Todos os funcionários têm direito ao adiantamento salarial, desde que essa modalidade seja ofertada na empresa. Assim, o benefício não pode ser restrito a apenas um empregado ou a um setor, como um privilégio.

Para receber o adiantamento, o colaborador tem de ter trabalhado, ao menos, 15 dias (metade do mês).

É importante destacar que a quantia que foi paga a título de adiantamento deve estar discriminada na folha de pagamento do empregado.

A dispensa realizada por meio do Whatsapp por si só não é proibida por nenhum dispositivo legal. Essa rescisão poderá ser realizada por qualquer aplicativo de mensagens, através de vídeo, ligação ou mensagem de texto. Isso acontece pelo fato de que o Whatsapp é comummente utilizado em diversas situações dentro do ambiente de trabalho, seja para demissões ou contratações, comunicações e recebimento de atestados, por exemplo.
No entanto, ainda que não seja ilegal o uso do aplicativo para a demissão do funcionário, deve-se atentar para o excesso, o abuso de direito do empregador ao realizar a dispensa sem respeitar a dignidade do trabalhador, o que pode gerar o direito à indenização pelo dano moral suportado.

O abandono de emprego acontece quando o funcionário simplesmente não comparece mais à empresa, por vários dias seguidos, sem apresentar qualquer explicação ou justificativa. Nesses casos, apesar de a legislação trabalhista não prever um número exato de dias faltosos, a jurisprudência fixa como regra geral a falta de mais de 30 dias ou um período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.

 Nesses casos, é necessário se atentar para dois fatores: Primeiramente, deve-se apenas dar baixa na Carteira de Trabalho do empregado, sem mencionar o motivo de seu desligamento, pois a CLT veda anotações depreciativas e; Segundo, como não há aviso prévio nesses casos, o empregador deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos necessários em até 10 dias da data da notificação da demissão, sob pena de ter que pagar um salário a mais ao trabalhador.          

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