Considerando o atleta profissional de Esports como o indivíduo que mantém com a entidade de prática desportiva um Contrato Especial de Trabalho Desportivo mediante remuneração, tem-se que ele se encontra sujeito às disposições da consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em relação às questões não disciplinadas na Lei 9.615/98 (Lei Pelé).
Dessa forma, considerando que a Lei disciplina que a jornada de trabalho desportiva não poderá ultrapassar as 44 horas semanais, deve-se considerar que as horas trabalhadas além desta devem ser pagas acrescidas de, no mínimo, 50% da remuneração normal do jogador, conforme o disposto no art. 71, §4º da CLT.
No caso dos esportes eletrônicos, as disposições relativas às horas extras ganham mais importância, eis que o tempo em que os atletas estão à disposição do empregador (o clube) pode facilmente ser confundido com o período de descanso. Isso acontece porque, muitas vezes, tanto durante a sua jornada de trabalho, quanto em seu tempo de descanso, os jogadores estão em contato direto com o jogo eletrônico no qual são profissionais e recebem para jogar.
Essa confusão ocorre porque grande parte dos atletas profissionais utiliza seu tempo livre para jogar, da mesma forma como fazem quando estão à disposição da equipe. Assim, é bastante difícil distinguir os dois períodos, pois a única diferença se encontra no fato de que, durante sua jornada normal de trabalho, eles estão efetivamente treinando, com controle dos coachs e contato direto com seus colegas de equipe, enquanto, no período de descanso, muitas vezes jogam sozinhos e recreativamente.
É, portanto, essencial para a equipe estabelecer uma forma efetiva de controlar a jornada de trabalho de seus atletas profissionais, de modo a conseguir elucidar quais os horários em que o atleta se encontra a sua disposição e quais ele acessa o jogo apenas de forma recreativa ou para treinar individualmente, sem que esteja sob qualquer forma de subordinação.
Logo, tal cuidado é extremamente importante, na medida em que a equipe que deixar de controlar a jornada de trabalho de seus jogadores corre o risco de ter que pagar as horas extras diárias do jogador que, como já mencionado, devem ser acrescidas de, no mínimo, 50% de sua remuneração normal.
Dr. Hudson de Paiva e Equipe LCA Advogados