A contratação do atleta de Esports é um momento de suma importância tanto para a equipe como para o jogador, na medida em que a elaboração de um contrato ruim pode causar grandes prejuízos no futuro. Assim, deve-se sempre cuidar para que a formalização do vínculo esteja de acordo com o ordenamento jurídico, observando os limites legais e evitando que o contrato se torne excessivamente oneroso a qualquer das partes.
Os Esports não possuem qualquer legislação própria e, em razão disso, utilizam-se da Lei 9.615/98 (Lei Pelé) e, subsidiariamente, da CLT para dilucidar suas questões. A Lei estabelece em seu artigo 28, que a atividade do atleta profissional é caracterizada pela remuneração pactuada em Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD), que deve ser firmado com a entidade de prática desportiva (o clube), obedecendo a forma estabelecida na legislação.
Esse tipo de contrato, nada mais é do que um contrato de trabalho e, como tal, deve obedecer aos ditames da CLT subsidiariamente, isto é, naquilo que a Lei Pelé for omissa. Dessa forma, grande parte dos preceitos da CLT são aplicáveis ao Contrato Desportivo, como o descanso semanal de 24 horas ininterruptas, 30 dias de férias anuais e o respeito à jornada de 44 horas semanais.
O Contrato Desportivo deverá ter, obrigatoriamente, a duração mínima de 3 meses e máxima de 5 anos, bem como a presença de duas cláusulas especiais, quais sejam: a) cláusula indenizatória desportiva e b) cláusula compensatória desportiva.
A primeira se refere a indenização que deve ser paga à entidade de prática desportiva à qual o atleta está vinculado quando ele se transferir para outro clube ou no caso de, após suspender suas atividades como profissional enquanto o contrato estava vigente, retornar às atividades profissionais em um prazo de até 30 meses. Já a cláusula compensatória desportiva é devida pela entidade aos atletas, nos casos de rescisão por inadimplemento salarial, rescisão indireta ou dispensa imotivada do atleta.
Nos Esports, preenchidos os requisitos da relação de emprego entre atleta e clube, é primordial a elaboração de um Contrato Especial de Trabalho Desportivo, deixando claro quais são as condições de contratação do atleta, com o objetivo de evitar os riscos jurídicos, formalizando o vínculo empregatício e assegurando a ele os direitos que lhe são assegurados por Lei.
Por fim, é importante destacar que os CETDS possuem diversas peculiaridades que, caso não sejam observadas, podem levar à nulidade do contrato.
Como exemplo, podemos citar as limitações às indenizações previstas nas cláusulas especiais. A indenizatória não poderá ultrapassar duas mil vezes o valor médio do salário contratual, nos casos de transferências nacionais; enquanto a compensatória possui limite máximo de 400 vezes o salário mensal no momento da rescisão, não podendo ademais, ser inferior ao valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o final do contrato.
Percebe-se, portanto, que o momento da elaboração do CETD é um dos mais importantes na carreira de qualquer atleta e de igual valor para o clube que o está contratando. Razão pela qual recomenda-se que ambas as partes estejam assistidas por profissionais qualificados no momento da negociação e assinatura, que busquem firmar o pacto atendendo aos melhores interesses das partes com cláusulas claras e objetivas de forma a evitar futuros transtornos.
Dr. Hudson de Paiva e Equipe LCA Advogados