VOCÊ SABE O QUE É OVERPRICING E GRADE MÍNIMA?

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         Quando abrimos uma franquia, o que mais nos preocupa quanto ao sucesso do nosso negócio é o número de vendas. Afinal, não tem como ir para frente sem ganhar dinheiro, não é mesmo? Mas é aí que está o porém: para vendermos, é necessário primeiro obter o produto. Sendo assim, ao assinarmos uma COF, temos que prestar muita atenção principalmente quanto aos fornecedores estabelecidos no contrato. Para ilustrar a importância de se atentar a isso, nós da Lage Cardoso e Angelo Advogados vamos apresentar dois problemas corriqueiros relacionados ao assunto.

         Caso esteja fixado na sua COF a exclusividade de um certo fornecedor, procure sempre saber sobre o posicionamento dele no mercado. É possível que ele se aproveite de overpricing, que se trata de uma prática desleal em que esta empresa que te fornece os produtos acima dos preços do mercado, mas você não tem (ou acha que não tem) outra opção a não ser aceitar, já que não pode optar por comprar de terceiros, normalmente sobre a pena de multa. É nesses momentos que a assistência jurídica se faz necessária. Ao compactuar com o overpricing, a franqueadora compromete o lucro e a perspectiva de retorno apresentados na COF, ou seja, ela apresentou a você informações falsas na hora de assinar o contrato.

         Ainda falaremos mais sobre a nulidade de COF em caso de informações falsas nos nossos próximos artigos, então fique atento. Mas o que você precisa saber, por enquanto, é o seguinte: isso pode ser motivo de anulação e restituição de valores!

         O outro problema ao qual nós mencionamos é chamado de grade mínima. Apesar de ser permitida, essa prática pode te gerar muita dor de cabeça. Ela consiste em o franqueador, que no caso também será o fornecedor, exigir que você todo mês compre uma quantidade mínima de seus produtos para revenda. Você empresária(o) deve saber que há meses no ano em que o movimento dos consumidores oscila fortemente, ou seja, se não há movimento constante, haverá momentos em que você será obrigado a comprar mais produtos mesmo ainda havendo estoque em seu estabelecimento.

         Ao se estabelecer um contrato, espera-se sempre que as duas partes ajam de boa-fé. Mas é sempre bom estar preparado para tudo, não é mesmo? Para esse e mais conteúdos, siga a página e fique ligado nos artigos futuros.

 

Equipe LCA Advogados

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