A maioria das pessoas acreditam que o divórcio sempre é um processo trabalhoso e desgastante. Nosso imaginário convive com a ideia de que há sempre uma grande demanda de tempo e dinheiro para se separar, mas nem sempre é assim.
Podemos afirmar que o melhor amigo do divórcio é o consenso. Neste caso, estando o casal de acordo com as questões da dissolução do matrimônio e não havendo filhos menores ou incapazes, poderá ser feito na via extrajudicial.
E como é feito esse procedimento?
O divórcio extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, sem que haja a necessidade de ingressar com ação judicial, o que de fato torna o processo bem mais célere e com menos custos.
É obrigatório contratar advogado(?)
Sim. Inclusive, por se tratar de um dos requisitos para o divórcio. Podendo ser o mesmo advogado para o casal ou cada cônjuge com seu patrono constituído.
Eu devo ir ao cartório junto com o advogado(a)?
Sim. A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. No entanto, caso não possa comparecer basta assinar uma procuração com poderes.
Não há a necessidade de este processo ser traumático ou estressante. Com um pouco de planejamento e conversa, é possível sim resolver a questão da separação em pouco tempo e sem abrir mão de uma grande quantia. Se você tem dúvidas quanto ao procedimento do divórcio extrajudicial, aconselhamos você a buscar assessoria jurídica de qualidade.
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Equipe LCA Advogados