Atualmente no Brasil o fim matrimonial pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial.
Por mais que não seja mais um tabu a ser debatido perante a sociedade ainda existem muitas dúvidas quanto a via mais adequada e com menos custos para divorciar.
Pensando nisso, nós da LCA Advogados separamos as principais dúvidas:
Preliminarmente, é importante esclarecer que desde 2010 não existe mais a modalidade de “separação”, além de não mais discutir os motivos que deram causa ao divórcio. Bastando apenas, a vontade de um dos cônjuges para que o mesmo seja decretado.
Esclarecido esse ponto, passamos a explicação:
1°) Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?
O divórcio judicial é aquele feito perante juízo, ou seja, é necessário ajuizar uma ação na justiça comum.
Já o divórcio extrajudicial é aquele realizado em qualquer cartório de notas.
No entanto, nos dois casos é necessário a presença de um advogado. Para o primeiro, será necessário um para cada um dos cônjuges. No segundo, apenas um basta para o casal.
2°) Meu cônjuge não está de acordo em divorciar, ainda posso fazer no cartório?
Não. Pois um dos requisitos para que o cartório seja realizado extrajudicialmente é o acordo entre as partes.
Mas também não é porque não há consenso entre os dois que não pode haver o divórcio. Para esse caso, é necessário ajuizar uma ação na justiça comum, mas é sim possível.
3°) Por que é melhor divorciar no cartório?
O divórcio extrajudicial via de regra é a melhor opção tendo em vista que é mais rápido, assim como é também mais em conta. Além disso, você não terá que enfrentar toda a tramitação do processo na justiça comum, que por si só já é muito lenta.
Ficou com dúvidas? Procure um especialista da área para lhe orientar da melhor maneira possível.
Para isso, nós da LCA Advogados estamos à sua disposição.
Equipe LCA Advogados