O assédio moral mesmo que desconhecido pelo empresário pode gerar prejuízo financeiro!
Mesmo quando o assédio não for praticado pelo proprietário (sócio) ou pelos chefes responsáveis pela gestão, a responsabilidade recairá sobre a empresa.
O assédio moral não se configura somente entre patrão e empregado. Os empregados podem perfeitamente praticar condutas ofensivas ou vexatórias entre si, o que pode configurar assédio ou dano moral, o que certamente trará prejuízos financeiros diretos e indiretos. Da mesma forma ocorre com outras modalidades de assédio, como o sexual, virtual etc. Todas estas modalidades poderão, inclusive, gerar distúrbios graves como depressão, distúrbios no sono ou de ânsia, etc.
Se não forem tomadas as medidas de prevenção ou aplicadas punições, a responsabilidade será exclusivamente da empresa. Poderá responder, inclusive, por eventual doença ocupacional e indenizações, o que geraria elevados custos inesperados e poderia afetar financeiramente a empresa.
Os ofendidos possuem o direito de ajuizar ações trabalhistas requerendo indenizações e até mesmo outras parcelas que porventura entendam ser devidas. Se a conduta for corriqueira e não for combatida, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ação civil pública para coibir tais práticas, o que também, poderá gerar prejuízo financeiro e para a imagem da instituição.
O que se deverá ser feito para evitar? Quais medidas a empresa precisará executar para prevenir e combater? Como o empregado assediado deverá proceder?
O Compliance Trabalhista seria uma excelente solução para o problema.
Não só em relação a esta questão, mas por certo uma infinidade de outros possíveis problemas seriam resolvidos com a sua implementação. Por se tratar de tema amplo, não será avaliado em sua totalidade neste artigo.
Serão abordados desta vez, somente alguns dos pilares que contemplam o Compliance e que servirão para minimizar ou excluir os riscos de passivos decorrentes de eventual assédio, além de outros problemas.
É obrigação do empregador promover um ambiente de trabalho saudável, com condição de higiene e com segurança para o bem estar físico e mental do empregado. Certamente o cumprimento destas obrigações ajudará no desempenho comercial e na produtividade de todos os envolvidos com a empresa, o que por certo gerará maiores lucros para ela.
Para evitar os riscos já citados, além de vários outros possíveis na área trabalhista é muito importante a empresa constituir uma consultoria preventiva trabalhista e implementar alguns mecanismos, tais como:
Regimento Interno com regras e condutas bem definidas, código de ética, canal para eventuais denúncias, treinamentos e palestras sobre as referidas políticas e auditorias para ter ciência sobre os possíveis riscos empresariais e possíveis passivos.
Vale ressaltar que independente do porte da empresa, os referidos mecanismos são essenciais para a longevidade empresarial, vez que visam preservar a instituição de possíveis passivos, que muitas vezes podem ser fatais para a empresa.
A realização de auditorias jurídicas é de extrema importância para que o empresário possa saber dos riscos que sua atividade empresarial corre em todas as áreas, tanto na seara trabalhista, quanto nas demais. Somente após saber os reais riscos é que poderá o empresário definir se continuará com eles ou se utilizará dos meios cabíveis para minimizá-los ou até extingui-los.
Em uma eventual auditoria é perfeitamente possível descobrir se os prepostos estão praticando condutas que poderiam ser consideradas como assédio moral. Da mesma forma a auditoria poderá descobrir variados riscos ou irregularidades, como riscos de acidentes, ausência de segurança em maquinários, além de vários outros assuntos relacionados à área trabalhista e que poderiam gerar prejuízo financeiro. Cabe ao empresário julgar se os riscos valem a pena ou não. Da mesma forma cabe ao advogado contratado para este fim demonstrar com clareza as consequências possíveis, os riscos existentes e os eventuais prejuízos.
Com relação ao Regimento Interno, o documento será o meio da empresa estabelecer regras (direitos e obrigações) aos seus colaboradores, como por exemplo: as normas comportamentais, como políticas contra segregação racial, sexual, religiosa ou política, eventuais descontos salariais, a obrigatoriedade ou não do uso de uniformes, as regras para conservação de equipamentos, a correta utilização de computadores, as normas sobre condução e utilização dos veículos da empresa, requisitos gerais de admissão, proibições quanto ao ingresso em setores restritos, regras de utilização de celulares ou outros equipamentos de comunicação, etc.
Já o Código de Ética é o documento que vai orientar fornecedores, empregados, clientes e até a mídia, vez que aqueles são os valores preservados pela empresa e que deverão ser cumpridos à risca. É exatamente o documento que a empresa deve tornar público perante a sociedade, vez que seus valores, filosofia e cultura organizacional ficarão claros perante a coletividade. O documento poderá inclusive ser colocado no próprio site ou demais meios de comunicação da empresa.
É essencial que a alta gestão da empresa faça adesão por completo às referidas políticas. Se efetivamente forem implementadas trarão maior segurança para o negócio, credibilidade perante o mercado e a sociedade, melhoria da produtividade, maior segurança para o empregado e consequentemente, maior retorno financeiro para o empresário.
Para a execução destas políticas é importante que sejam realizados treinamentos com gestores e subordinados, conscientização e principalmente comunicação. A utilização de canais de denúncias certamente contribuiria para a implementação efetiva das políticas citadas.
Conclui-se, portanto que sempre será positiva a implantação de um programa de “compliance” empresarial completo, porque poderá contribuir para a regular continuidade empresarial e sua longevidade.
Na eventualidade de impossibilidade de implementação completa do programa, recomenda-se que os pilares do Compliance citados neste artigo sejam aplicados e praticados, com objetivo de minimizar todos os riscos e conseguir inclusive maior produtividade e segurança para patrões e empregados.
Por: Bernardo Lage. Advogado Especialista em Direito do Trabalho.