FRAUDES BANCÁRIAS EM CONTAS EMPRESARIAIS. SAIBA OS RISCOS E COMO AGIR CASO SEJA VÍTIMA

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Cada vez mais pessoas física e jurídicas são vítimas de fraude bancária. Com os recentes vazamentos em massa de dados de cidadãos brasileiros, dúvidas não restam de que se faz necessário ficar atento às consequências daí advindas, sobretudo na possibilidade de cometimento de fraudes em grande escala.

As empresas acabam sendo alvos preferenciais devido ao grande volume de recursos que giram e dos limites para transações serem superiores aos disponibilizados pelas pessoas físicas. Durante a pandemia do coronavírus, o número de fraudes aumentou de forma assustadora e a tendência é de alta.

Em se tratando de fraudes bancárias, quanto maior o volume de recursos que a empresa gira, maior são os limites liberados pelos bancos para realização das transações. Assim sendo, o trabalho que um hacker tem para ingressar na conta bancária de uma pessoa física ou jurídica é a mesma, embora haja um retorno maior nas fraudes cometidas em desfavor de pessoas jurídicas via de regra.

Entre as várias modalidades de fraudes existentes, observamos recentemente a ocorrência de pagamentos de boletos de terceiro nas contas das empresas, preferencialmente guias de impostos. Valendo-se de artifícios dissimulados, várias quadrilhas operam vendendo facilidades para empresários, principalmente com falsas promessas de pagamento de impostos mediante compensação tributária.

Citando um exemplo para melhor entendimento, a empresa A é procurada pela quadrilha B que, alegando possuir créditos com o Fisco, faz uma proposta para a empresa de quitar uma guia de impostos de 100 mil por apenas 60 mil. Se a empresa A topar (uma proposta tentadora não?), a quadrilha então acessa a conta de outra empresa e paga o tributo. Diante da quitação fornecida pelo Fisco, a empresa A repassa o valor combinado aos fraudadores e quem fica no prejuízo é a empresa que teve sua conta invadida.

Quando as empresas percebem a fraude e abrem reclamação, na maioria dos casos os bancos se recusam a restituir a quantia à empresa vítima da fraude sob a alegação de que a transação foi realizada mediante o uso de senha e Token criptografado de responsabilidade exclusiva do cliente. Alguns bancos ainda adotam a postura de bloquear a conta bancária da empresa até que seja feita a análise da reclamação, o que acaba por desmotivar e inviabilizar a atividade empresarial.

Os bancos andam substituindo os antigos Tokens físicos (uma espécie de chaveiro com códigos gerados aleatoriamente) por Tokens virtuais gerados através de aplicativos instalados nos smartphones. Todavia, os fraudadores estão sempre um passo à frente da tecnologia implantada pelos bancos e permanecem cometendo fraudes diariamente, independente do recurso tecnológico adotado.

Assim sendo, se a empresa constatar qualquer transação suspeita em sua conta bancária, deve imediatamente contestar junto à instituição financeira a transação, realizar boletim de ocorrência e aguardar o tempo solicitado pelos bancos para obtenção de respostas. Não se espante se ao final do período solicitado para análise o banco se furtar a lhe fornecer maiores esclarecimentos em caso de negativa de restituição. É que os bancos tendem a não municiar os clientes com informações sobre o ocorrido, limitando-se a prestar esclarecimentos genéricos, justamente para dificultar o acesso ao Poder Judiciário.

Esgotadas as possibilidades de restituição da quantia objeto da fraude pela via administrativa, outra solução não resta senão buscar a via judicial para ver seus direitos resguardados.

Artigo elaborado por LCA Advogados Advocacia de Resultado

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