Se tem algo que ninguém deseja é ser passado para trás. Principalmente quando seu empreendimento está envolvido na história. Ao montarmos uma franquia, uma coisa que temos que ficar bem atentos é a circular de oferta de franquia (COF), pois, se tem um momento ideal para a franqueadora te passar a perna, é o momento de formular e assinar esse documento. E existem várias maneiras de ela fazer isso: desconsiderar gastos na hora de apresentar o lucro médio, realizar overpricing em conjunto com um fornecedor, acrescentar no contrato funções que na verdade ela não irá cumprir etc. Mais do que apenas saber como essa empresa pode te enganar, é importantíssimo que você saiba o que fazer nesses casos.
Antes de você montar a sua COF, primeiro você precisa saber que, no Brasil, existe uma legislação específica sobre as franquias empresariais. Para você que já está vinculado à uma franqueadora desde antes de 2019, você está sob os cuidados da Lei 8.955/1994, e para os posteriores à essa data, você está vinculado à Lei 13.966/2019, mas isso nós trataremos mais especificamente em posts futuros. (Então, fique atento!). Mas o que realmente é importante que você saiba é que ambas as legislações estabelecem que apresentar informações falsas na COF é motivo de rescisão de contrato e restituição do valor integral dos prejuízos.
Veja por você mesmo:
Lei 13.966/2019 -> Art. 4º Aplica-se ao franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia a sanção prevista no § 2º do art. 2º desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
- 2º do art. 2º : § 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.
“Como saber se apresentaram informações falsas?” “Se fui uma vítima, como faço para recuperar o meu dinheiro?” “Tenho que acionar os meios legais?”
Para essas e outras dúvidas, o ideal é ter sempre uma assessoria jurídica qualificada ao seu lado. Para esse e mais conteúdos, siga a página e fique ligado nos artigos futuros.
Equipe LCA Advogados