SAIBA O QUE DEVE ESTAR PRESENTE NA SUA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA (COF)

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       A circular de oferta de franquia, comumente chamada de COF, é o documento pelo qual estabelecemos nosso vínculo com a franqueadora, definindo as exatas condições de instalação e existência da nossa franquia. Por experiência da Lage Cardoso e Angelo Advogados, aconselhamos a busca da assistência jurídica de qualidade na hora de analisar e assinar esse documento, pois um erro nesses momentos pode significar muita dor de cabeça para você empresário(a). Para ter certeza de que não está faltando nada em sua COF, acompanhe o artigo.

         A Lei 13.966/2019, que agora regula toda a situação de franquias comerciais, traz complementos em relação à lei anterior, definindo que toda circular deve conter alguns requisitos, abaixo seguem os dez mais importantes:

1 – balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 últimos anos;

2 – indicação das ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação da franquia;

3 – descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades cabíveis franqueado;

4 – especificações quanto ao total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia; ao valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia; valor estimado das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;

5 – informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos;

6 – relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 2 anos, com os respectivos nomes, endereços e telefones;

         Entenda mais sobre a importância desse ponto no nosso artigo específico sobre o assunto.

7 – regras territoriais de concorrência com relação à empresas do mesmo ramo ou a franqueados da mesma empresa;  

8 – restrições e condições quanto aos fornecedores; 

9 – informações sobre a situação da marca franqueada e outros direitos de propriedade intelectual relacionados à franquia;

10 – indicação das situações em que são aplicadas penalidades, multas ou indenizações e dos respectivos valores.

         Para ter conhecimento sobre todo o conteúdo obrigatório das COF’s, procure a sua assessoria jurídica de confiança. Para esse e mais conteúdos, acompanhe a nossa página e fique atento aos novos artigos!

 

Equipe LCA Advogados

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