Sim!
Estando o casal de acordo e por não possuir filhos menores ou incapazes, não há nenhum impedimento para que o divórcio seja realizado na via extrajudicial.
Neste caso, havendo bens para partilhar, o casal deve providenciar documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens, bem como o pagamento dos impostos devidos.
Caso ocorra a transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Lembrando que não é necessário realizar a partilha dos bens junto do divórcio, podendo inclusive a partilha ser objeto de lide e ser viável buscar o judiciário.
Mas o que sempre aconselhamos a vocês é se valer de assessoria jurídica de qualidade.
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Equipe LCA Advogados