As franquias de baixo custo, nos últimos anos, têm se tornado bastante atrativas para o público que ou está insatisfeito com o seu emprego ou está desempregado. No entanto, você empresário e microempresário, será que você conhece mesmo sobre esse modelo de negócios? Nós da Lage Cardoso e Angelo preparamos esse artigo especialmente para você que pensa em entrar nesse ramo.
As microfranquias são negócios replicados pelo modelo de franchising e regulados pela Lei 13.966/2019. No entanto, elas se diferem das franquias por exigir um investimento inicial muito menor, sendo que o teto desse valor atualmente está na casa de R$ 100.000,00, e pela facilidade de abertura, ainda que ela esteja sujeita a todos os processos pelo qual uma franquia tradicional passa. Portanto, qualquer um que tenha feito suas economias ou que está pronto para se arriscar no ramo pode abrir sua loja.
Ela é regulada pela Lei 13.966/2019, ou seja, deve-se seguir uma série de condições nesse negócio, dentre as quais o estabelecimento de uma circular de oferta e franquia. Esse documento, também chamado de COF, já foi alvo de artigos nossos na LCA Advogados, mas para você, novo usuário da página, vamos dar uma breve resumida: ele exige balanços da franqueadora dos últimos 2 anos; indicação das ações judiciais da empresa; detalhamento do negócio e das funções cabíveis ao franqueado; especificações quanto ao investimento estimado, taxas a serem pagas e valores das instalações; relação de contatos dos franqueados e ex-franqueados da empresa; regras territoriais para instalação e para concorrência com outras lojas; regras para renovação e desligamentos; multas etc. Mas fique atento, pois todos esses dados devem ser fornecidos a você antes de o contrato ser firmado.
E como ser bem-sucedido nesse âmbito? Sua atuação no mercado não é a mesma de uma franquia de alto valor e extremamente consagrada, haja visto que já tentar bater de frente com elas pode representar a sua falência. A escolha de uma boa localização, o marketing especializado, a criação de uma boa imagem da sua empresa no mercado, o atendimento diferenciado; tudo conta hora.
Quando o assunto é montar uma microfranquia, a primeira dica que oferecemos a você é: não haja por impulso. O baixo investimento e o bom montante de lucro podem atrair muitos, mas, caso você não conheça as regras do jogo, pode ser que seu empreendimento não dê certo. Muitas vezes a franqueadora pode agir de má-fé, seja omitindo dados, propondo cláusulas absurdas, cobrando taxas desproporcionais, condicionando o fornecimento de produtos, dentre outras práticas.
A assessoria jurídica é de extrema importância nesses momentos, pois o seu advogado especialista é quem vai ter experiência e conhecimento o suficiente para te auxiliar. Para esse e mais conteúdos, acesse a nossa página e fique ligado nos artigos futuros.
Equipe LCA Advogados