O contrato de streaming entre atleta e time é, a princípio, um contrato atípico de natureza cível, que pode ser elaborado de diversas formas, com várias possibilidades de cláusulas, de acordo com o poder de barganha que as partes oferecem.
Aos que não se encontram familiarizados com os termos acima elencados, cabe aqui uma breve explicação do que são as lives e como se relaciona com os Esports.
Streaming nada mais é do que a tecnologia que permite que as pessoas consumam filmes, séries, músicas, bem como assistam a outras pessoas fazendo lives em qualquer lugar, sem que exista a necessidade de baixar o conteúdo. Nos Esports, elas se popularizaram por meio das plataformas como Twitch.tv, Justin Tv, Booyah, etc., onde milhões de consumidores da cultura do entretenimento virtual assistem diariamente pessoas jogando seus jogos favoritos, ao vivo, em suas lives.
Pois bem, como mencionado anteriormente, o contrato de streaming é baseado no poder de barganha das partes, de modo que o objetivo do contrato se encontra intimamente ligado ao que as partes podem oferecer uma a outra.
Por exemplo, caso o contrato seja realizado com um jogador já conhecido do cenário, que possui grande alcance e influencia dentro da comunidade, um clube pode oferecê-lo remuneração em troca da exposição de sua marca nas lives. Dessa forma, é vantajoso para o clube, que tem seu nome exposto por um grande player do mercado, mas também para o streamer, que é remunerado por realizar essa exposição.
Noutro giro, o clube pode fazer parcerias com jogadores pouco conhecidos ou em início de carreira, para que eles utilizem sua marca a fim de alavancar seu desenvolvimento no cenário, ou atrair mais visualizações para seus canais/lives, de forma totalmente gratuita, sem lhe pagar nada por isso.
Nessa hipótese, o time não precisa gastar qualquer recurso financeiro e ainda assim consegue apostar em um jogador, que apesar da pouca influência, futuramente pode expandir a sua marca no cenário. Por outro lado, o streamer tem o apoio de um grande clube, o que gera confiabilidade na comunidade, aumentando o engajamento em suas plataformas.
Nos casos em que o streamer é remunerado, é imprescindível que o contrato tenha cláusulas claras sobre as obrigações das partes, de modo a estabelecer a autonomia do jogador na realização do objeto contratual, sob pena de a relação entre elas ser caracterizada como uma relação de emprego. Isto porque, caso exista subordinação do streamer ao clube – com o estabelecimento de rotina de horários, por exemplo – poderão estar presentes todos os requisitos legais para a configuração do vínculo de emprego.
Ademais, a equipe também deve ficar atenta ao ônus de ter um jogador representando a sua marca no que tange à proteção da sua imagem, tendo em vista que as ações praticadas por ele nas lives refletirão diretamente em como a comunidade enxerga o clube. Assim, o contrato de streaming deverá ter cláusulas expressas que o blindem contra qualquer ato ou fala que poderá prejudicar a sua imagem dentro da comunidade, fazendo com que a equipe possa até mesmo perder patrocínios.
Um caso um tanto quanto inusitado envolvendo o assunto aconteceu no Japão, com a jogadora profissional de Tekken, Tanukana, que foi expulsa de seu time a Cyclops Athlete Gaming, após afirmar em uma live que “homens com menos de 1.70m não possuem direitos humanos”. O clube afirmou que a jogadora já havia feito diversos outros comentários pesados em outras lives e por isso decidiram pode desliga-la da equipe.
Percebe-se, portanto, que um contrato de streaming mal feito pode levar o clube a ter sérios prejuízos, tanto em relação à Justiça Trabalhista, quanto ao dano que um jogador problemático pode gerar à sua imagem, causando perdas financeiras significativas caso as atitudes negativas dele venham a fazer com que a equipe perca algum patrocínio.
Dr. Hudson de Paiva e Equipe LCA Advogados